A partir de 25 de outubro de 2022 passou a ser obrigatória a aplicação do microchip e registo no SIAC para cães, gatos e furões.
O que é o microchip?
O microchip é uma cápsula eletrónica do tamanho de um grão de arroz, colocada sob a pele no lado esquerdo do pescoço, com um código exclusivo. A aplicação é um ato médico pelo que deve ser realizada pelo médico veterinário. É um procedimento rápido e não representa qualquer risco para a saúde do seu animal de companhia, sendo semelhante a uma injeção.
Como funciona?
Após a aplicação do microchip o médico veterinário fará o registo do animal na base de dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Este registo inclui os dados do animal e do respetivo tutor (nome, morada e contato).
O microchip é obrigatório por lei?
Sim. A legislação dita a obrigatoriedade de colocação do microchip em cães, gatos e furões.
O licenciamento na Junta de Freguesia continua a ser obrigatório por lei?
Sim. Após a aplicação do microchip e vacina antirrábica, o licenciamento deve ser realizado no espaço de 30 dias, mediante a apresentação do boletim sanitário e do documento do registo do microchip. Esta licença é válida por 1 ano, sendo renovável anualmente.
Quais as vantagens do microchip?
- Facilidade de identificação dos tutores do animal de companhia no caso de estar perdido.
- Identificação inequívoca do animal de companhia no caso de ser roubado.
Em caso de desaparecimento ou furto do seu animal de companhia, deve:
- Contactar os hospitais e clínicas veterinárias da zona, fornecendo uma descrição pormenorizada do seu animal e o número do microchip.
- Contactar o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (Telefone 212 697 878 – SIAC)
E se for detentor de um animal sem microchip e sem licença?
A falta de microchip e licenciamento constitui uma contraordenação com aplicação de coima.
Anabela Torres, Médica Veterinária – Clínica do Animal